Agosto Lilás: SC tem 36 feminicídios e 17 mil medidas protetivas em andamento em 2023

No mês de agosto, em que se celebra a campanha Agosto Lilás dedicada à proteção das mulheres, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) realiza várias ações de combate à violência contra a mulher, embora o órgão atue em todos os momentos do ano.

A promotora de Justiça do MPSC, Luciana Marin, destaca dois dados bem alarmantes no Estado. De janeiro deste ano até o momento, houve 36 feminicídios em Santa Catarina, e há 17 mil medidas protetivas em andamento no Estado.

Marin defende que o adequado acolhimento da vítima e a promoção da sua autonomia são essenciais para que consiga romper efetivamente a espiral da violência.

Nesse contexto, um dos maiores desafios que se apresenta ao Estado no enfretamento da violência contra mulher é proporcionar às vítimas um atendimento humanizado e qualificado, que não repita as expressões de gênero que a violentaram.

No mês de agosto também se comemoram os 17 anos da Lei Maria da Penha e a Lei de Combate à Violência Política contra a Mulher, sancionada em 2021.

Controvérsia na aplicação da lei

De acordo com a promotora, havia uma controvérsia de quando a Lei Maria da Penha seria aplicada, como em situações em que a menina que sofre violência dentro de casa ou a mãe que tem um filho usuário de drogas.

Desde abril deste ano, a Lei 14.550 foi alterada, sendo acrescentados o artigo 40-A no art. 2º, e os parágrafos 4º, 5º e 6º no art. 19 e da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

Com isso, fica descrito quando as medidas protetivas de urgência são concedidas e vigoram, e determinado que a Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida.

Marin explica ainda que não há a necessidade de fazer um B.O. (Boletim de Ocorrência) para que se tenha uma medida protetiva, basta o relato da vítima que descreva uma situação de violência e que seja verdade. Além disso, não há prazo de validade para medidas protetivas e essas devem perdurar enquanto houver risco.

POR: BRUNO BENETTI, ND/FLORIANÓPOLIS

 

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