Instituição que fiscalizará big techs será definida no colégio de líderes

 

Colégio de Líderes da Câmara vai definir que instituição será incluída no projeto de lei das Fake News como responsável por fiscalizar e regular o cumprimento das normas brasileiras pelas chamadas big techs, as donas de plataformas digitais. A reunião que vai tratar desse assunto ainda não tem data, segundo o relator da proposta, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). As declarações foram feitas em audiência pública promovida pelo Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional nesta segunda-feira (7). O projeto foi aprovado em 2020 pelo Senado e chegou a ser pautado na Câmara dos Deputados, em maio, mas foi retirado de pauta por falta de acordo a pedido do próprio Silva.

Orlando Silva se reuniu com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), na última quinta-feira (3). A intenção foi avaliar a tramitação da proposta e pedir a ajuda de Lira para lidar com os pontos de conflito entre deputados a respeito do tema. Um deles é justamente a estrutura regulatória, ou seja, a entidade que vai supervisionar as medidas previstas na proposta.

Há duas sugestões na mesa: a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Sistema Brasileiro de Regulação de Plataformas Digitais, um sistema tripartite proposto pela Comissão Especial de Direito Digital do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com a seguinte composição:

“(i) Conselho de Políticas Digitais (CPD), órgão deliberativo plural responsável pela fiscalização e pela aplicação das diretrizes legalmente estabelecidas e das obrigações regulatórias a cargo das plataformas digitais, composto de membros indicados pelos Três Poderes da República, além da indicação da Anatel, do Cade, da ANPD e da OAB federal;

(ii) Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), com o encargo de promover o debate sobre o tema no Brasil mediante a realização de estudos, recomendações e diretrizes;

(iii) Entidade de autorregulação, pessoa jurídica de direito privado com a responsabilidade de deliberar sobre casos concretos de moderação de conteúdo no âmbito das plataformas digitais”.

 

Repórter: R7

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