Praticado desde 2010 em Santa Catarina, o piso regional é como um “salário mínimo” a nível estadual – estabelecido por meio de acordo entre os sindicatos patronal e laboral e aprovado pelo Executivo. Os valores praticados são entre 17% e 34% maiores que o salário mínimo nacional, segundo a Fecesc (Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina).
O reajuste de 2023, que prevê aumento de 7,43%, agora tramita na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina). Nesta terça-feira (14) a proposta foi aprovada na CCJ (Constituição, Justiça e Cidadania).
A Constituição Federal permite que os Estados determinem salários mínimos a nível estadual. Hoje, pelo menos cinco Estados – dentre eles Santa Catarina – adotam a política, segundo Ivo Castanheira, coordenador sindical do Dieese/SC (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
O piso regional atende trabalhadores inorganizados: os que não contam com representação sindical ou convenção coletiva de trabalho que assegure reajustes periódicos. Empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou até comerciários, em certas cidades, se enquadram na categoria.
“Entre os cinco Estados que definem salários mínimos regionais há aqueles onde não há um trabalho tão efetivo como há em Santa Catarina”, afirma Castanheira. Este é o 13º reajuste desde que o piso foi aprovado em 2009. “Para criarmos o piso em Santa Catarina foi uma luta grande. Na época, fizemos um abaixo-assinado que recebeu 50 mil assinaturas. Foi um projeto de iniciativa popular”, lembra o coordenador.
Tramitação
Após ser aprovado pela CCJ, a proposta será avaliada pela Comissão de Finanças e Trabalho da Alesc. A apreciação está prevista para a próxima semana. Em caso de aprovação vai à plenário e depois segue para sanção do governador Jorginho Mello (PL).
O projeto contempla as quatro faixas salariais existentes:
- A primeira faixa salarial teve atualização de 7,42% e passa de R$ 1.416 para R$ 1.521. Esta faixa é válida para os setores da agricultura e pecuária, indústrias extrativas e beneficiamento, empresas de pesca e aquicultura, empregados domésticos, construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral (exceto motoristas);
- A segunda faixa passa de R$ 1.468 para R$ 1.576, o que representa uma atualização de 7,36%. Esta faixa integra as indústrias do vestuário, calçados, fiação, tecelagem, artefatos de couro; papel, papelão, cortiça e mobiliário, além das distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas (bancas), vendedores ambulantes de jornais e revistas, administração das empresas proprietárias de jornais e revistas e empresas de comunicações e telemarketing;
- Terceira faixa salarial: o valor será de R$ 1.669, ante R$ 1.551 de 2022 (atualização de 7,61%). Esta faixa é aplicável aos trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio; e
- Quarta faixa salarial: o novo valor acordado é de R$ 1.740, que representa uma atualização de 7,34% em relação aos R$ 1.621 do piso em 2022. Nesta faixa, estão inclusos os trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, joalheria e lapidação de pedras preciosas, cerâmica de louça e porcelana, artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; estabelecimentos de ensino, de cultura, de serviços de saúde e de processamento de dados, além de motoristas do transporte em geral
Por: Redação ND Florianópolis