A partir desta segunda-feira (13) Santa Catarina terá o retorno de alguns serviços que estavam restritos por causa da quarentena do coronavírus em todo o Estado. Porém, no momento em que fez o anúncio das novas medidas, o governador Carlos Moisés admitiu que pode voltar atrás de flexibilizações que foram feitas até agora, porém isso vai depender do comportamento do gráfico de casos do novo coronavírus em Santa Catarina. Um decreto foi publicado no sábado definindo as regras para a reabertura dos serviços.
No documento, o governo do Estado indica que os municípios poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento ao coronavírus mais restritivas do que as previstas pelo Estado, observadas as informações técnicas e de acordo com a necessidade para conter a propagação do vírus.
O governador anunciou a reabertura, a partir de hoje (13) de hotéis, pousadas, comércio de rua e estabelecimentos que vendam alimentos. Nesses casos terão de ser respeitadas normas técnicas que ainda serão divulgadas — regras de distanciamento e higienização, por exemplo.
O que segue fechado ou proibido até 30 de abril
Até o fim do mês, continua proibido o transporte coletivo municipal, intermunicipal, interestadual e internacional. Shoppings, centros comerciais e outras galerias de venda de produtos seguem de portas fechadas. A permanência de pessoas em bares, restaurantes, cafeterias, padarias e outros também segue proibida.
O que segue fechado ou proibido até 31 de maio
A restrição vale para os eventos e as reuniões de caráter público ou privado, incluindo excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos. Também está proibida a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias.
O Estado também mantém até 31 de maio a suspensão de aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo.
O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte), assim como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada estão suspensos. Além disso, permanecem fechados até o fim de maio as academias, clubes, cinemas, teatros, casas noturnas, assim como proibida a realização de shows e espetáculos.
Confira as regras por setores:
Restaurantes, bares, cafés, lanchonetes e afins:
Somente poderão funcionar na modalidade do tipo tele-entrega (delivery), retirada na porta e/ou balcão (take out) ou drive thru;
Nos pontos de atendimento ao cliente, deve ser disponibilizado dispensador de álcool gel;
As refeições, lanches, cafés, bebidas e alimentos em geral devem estar em recipientes prontos para viagem, marmitas ou “pratos feitos” para entrega aos clientes, sendo proibida a modalidade de bufê de autosserviço (self service);
Não poderão disponibilizar autoatendimento de produtos não embalados aos clientes;
Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.
Comércio em geral
Não é permitida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuteirias, calçados, entre outros. Os provadores, se houver, deverão estar fechados;
O número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 50% de sua capacidade;
Todos os produtos que forem adquiridos pelos clientes deverão ser limpos previamente ao uso;
Todos os produtos expostos em vitrine deverão ter a higienização realizada de forma fequente;
Os estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário disposto ao cliente para provar produtos;
Nos estabelecimentos em que os clientes venham a manusear roupas ou produtos de mostruários, deverá ser orientado aos trabalhadores que antes deste manuseio os clientes tenham as mãos higienizadas com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.
Hotéis, pousadas, albergues e afins:
Somente 50% da capacidade total de hospedagem pode ser utilizada;
Devem disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos;
Os serviços de alimentação localizados dentro das hospedagens poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto;
As áreas sociais e de convivência deverão permanecer fechadas;
O serviço de governança deverá intensificar a higienização dos quartos e banheiros com desinfecção das superfícies com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina.
Ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede.
Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.
NSC