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Governo do Estado determina suspensão das aulas nas redes estadual, municipal e particular de Santa Catarina

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Após decisão colegiada do Governo do Estado de Santa Catarina, no fim da tarde desta segunda-feira, 16, a Secretaria de Estado da Educação passa a adotar os procedimentos necessários para a suspensão das aulas nas redes públicas e na rede privada em território catarinense, pelo período de 30 dias, a partir de quinta-feira, 19, com possibilidade de prorrogação.

A decisão integra o conjunto de ações preventivas para a contenção do coronavírus em Santa Catarina. Alunos da rede estadual que não forem a partir desta terça-feira, 17, terão as faltas abonadas. Pais que tiverem condições e preferirem que seus filhos fiquem em casa poderão optar por isso sem prejuízo em relação aos conteúdos didático-pedagógicos, já que serão feitas atividades de revisão.

Os primeiros 15 dias de suspensão de aulas correspondem à antecipação do recesso escolar do mês de julho.

Fonte: SECOM/ SC

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