Cumprindo determinação contida na Resolução Conjunta do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina, o Dr. Jean Everton da Costa, Juiz de Direito da Comarca de Taió, expediu comunicado informando que foram tomadas medidas de caráter temporário, visando evitar a disseminação do Coronavírus. Sendo assim, ficam suspensos até o dia 31 de março de 2020, os atendimentos externos. Serão atendidos somente os casos urgentes.
O atendimento será prestado pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone, pois está mantido o expediente interno. Estão suspensas as audiências designadas, as apresentações mensais dos apenados e os prazos judiciais até a data de 31 de março de 2020. O Juiz pede que somente em casos de extrema urgência, as pessoas devem dirigir-se ao Fórum.
Secretaria do Fórum da Comarca de Taió