Saídas temporárias aumentam, mas evasão prisional diminui em Santa Catarina

O número de presos que receberam o benefício de saída temporária aumentou 26,4% nos últimos dois anos (de 15,5 mil em 2017 para 19,5 mil em 2019). Em contrapartida, a quantidade de presos que se evadiu durante a saída, reduziu.

Se em 2017, 906 presos não retornaram à unidade prisional – o que corresponde a 5,8% dos beneficiados, em 2019, 890 presos ficaram evadidos, ou seja, 4,5%.

Alvo de polêmica, a saída temporária conta com regras que envolvem bom comportamento, tipo de regime em que o detento se encaixa e tempo da pena que cumpre.

Apesar de estar prevista na Lei de Execução Penal desde 1984 e ter sido concedida a 19,5 mil presos no ano passado no Estado, a medida costuma ganhar visibilidade durante datas comemorativas como o Natal.

Embora sancionada no período da Ditadura Militar pelo então presidente João Figueiredo (Arena), as saídas são encaradas pelo Poder Judiciário como alternativa para a ressocialização, diminuição dos níveis de reincidência e violência.

Juiz da Vara de Execução Penal de Curitibanos, no Meio-Oeste, Juliano Schneider de Souza acredita que a diminuição da evasão acompanha a melhoria de política públicas de atendimento aos apenados. Segundo o magistrado, os detentos saem do sistema com mais orientações sobre seus direitos.

Para Juliano, os deveres que devem ser cumpridos durante o processo também são esclarecidos. “Eles saem sabendo que estão sendo observados com mais cuidado. Além disso, os direitos dessas pessoas são mais respeitados e eles percebem que não vale a pena fugir ou cometer mais crimes”, avaliou.

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