Fachin atende Xokleng de Ibirama e retira marco temporal do processo de revisão da área

O ministro Edson Fachin concedeu nesta quinta-feira tutela provisória incidental para os índios da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ suspendendo todos os efeitos do Parecer 001/2017/GAB/CGU/AGU. Publicado em julho de 2017, o Parecer transformou em regra a tese político-jurídica do marco temporal – segundo a qual só poderiam ser demarcadas as terras que estivessem sob posse das comunidades indígenas na data de 5 de outubro de 1988.

A decisão é comemorada.

— É a resistência indígena e a persistência do CIMI – diz Antônio Eduardo Oliveira, secretário da Comissão Indigenista Missionário (CIMI), organismo vinculado à Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Em outubro do ano passado, em manifestação escrita ao Supremo Tribunal Federal (STF), o povo Xokleng defendeu que o direito dos povos indígenas à demarcação de suas terras tradicionais é originário e, por isso, não pode ser limitado por nenhum marco temporal.

As alegações foram incluídas no processo do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, julgamento de repercussão geral que poderá definir o futuro das demarcações de terras indígenas no Brasil.

Decisão é vista como possibilidade para outras áreas

A decisão de Fachin resulta de forte mobilização dos índios do sul do país que semana passada estiveram em Brasília. Os advogados dos Xokleng alegam que os índios à época não estavam nos cerca de 38 mil hectares – e sim 14 mil hectares – de por terem sido expulsa do local.

O Recurso Extraordinário (RE) 1017365 trata de uma reintegração de posse movida pela Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng, que ocupam uma área reivindicada – e já identificada – como parte de seu território tradicional.

Ao excluir o Parecer 0001/2017 do processo acerca dos índios catarinenses, o ministro sinaliza com outras possibilidades: A partir de agora podemos pensar em suspender outros casos – sugere o secretário do CIMI.

O julgamento final não tem data agendada, mas Fachin solicitou ao ministro Dias Toffoli, presidente do STF , que o tema fosse colocado em pauta. Com isso, expectativa é de que ainda neste ano se tenha a decisão final sobre o tamanho da área indígena dos Xokleng. A Procuradoria-Geral da República tem prazo de dez dias para se manifestar.

Por Ângela Bastos/NSC