Acordo prevê reajuste médio de 4,96% no salário mínimo regional de SC

Acordo entre representantes de entidades empresariais, sindicatos e o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), prevê um reajuste médio de 4,96% no salário mínimo regional do estado. Um Projeto de Lei Complementar (PLC) em regime de urgência deve ser encaminhado até terça-feira (11) para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). A reunião ocorreu nesta quinta (6) em Florianópolis.

Segundo o acordo, os salários mínimos de cada faixa serão:

  • primeira faixa: R$ 1.215
  • segunda faixa: R$ 1.260
  • terceira faixa: R$ 1.331
  • quarta faixa: R$ 1.391

Caso seja aprovado pela Alesc, o reajuste será retroativo a 1º de janeiro, válido para categorias não abrangidas por acordos ou convenções coletivas.

Confira abaixo as categorias que pertencem a cada faixa salarial:

Primeira faixa:

  • a) na agricultura e na pecuária;
  • b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
  • c) em empresas de pesca e aquicultura;
  • d) empregados domésticos;
  • e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
  • f) nas indústrias da construção civil;
  • g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
  • h) em estabelecimentos hípicos; e
  • i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa:

  • a) nas indústrias do vestuário e calçado;
  • b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
  • c) nas indústrias de artefatos de couro;
  • d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
  • h) nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa:

  • a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  • b) nas indústrias cinematográficas;
  • c) nas indústrias da alimentação;
  • d) empregados no comércio em geral; e
  • e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa:

  • a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • b) nas indústrias gráficas;
  • c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • d) nas indústrias de artefatos de borracha;
  • e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
  • g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • i) empregados em estabelecimento de cultura;
  • j) empregados em processamento de dados; e
  • k) empregados motoristas do transporte em geral.
  • I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

 

 

Fonte: G1/SC