0:00
0:00

Mafra deverá adotar políticas públicas para controle de animais abandonados

Participe de nossa COMUNIDADE NO WHATSAPP e receba as principais notícias na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatApp.

Reprodução/Internet

Município tem 24 meses para elaborar e implantar serviço de recolhimento e abrigamento para cães e gatos abandonados

O Município de Mafra foi condenado, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a elaborar e implantar o serviço de recolhimento e abrigamento de cães e gatos abandonados em estrutura própria. A sentença exige, ainda, que o município proporcione o adequado tratamento de saúde aos animais e, entre outras ações, assegure a saúde e segurança dos cães e gatos abandonados.

A ação foi ajuizada em 2015 pela 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra, que na época respondia pela área do meio ambiente atualmente a atribuição é da 3.ª Promotoria de Justiça da Comarca – após apurar que a cidade não tinha programa oficial destinado a tratar da questão de animais abandonados. O serviço estava sendo executado por entidade privada, que recebia verbas do município.

A constituição garante que cabe ao poder público “proteger a fauna e flora”, assim como uma lei municipal determina que “cães e gatos que forem encontrados nas vias públicas das cidades e vilas serão apreendidos e recolhidos ao depósito da Prefeitura”.

Porém, em Mafra, apesar de os cachorros serem encaminhados para o Abrigo de Cachorros Amigo Fiel, mantido pelo Clube Ecológico Canforeira, os gatos não são acolhidos, em desrespeito à legislação.

O Juízo da 2.ª Vara Cível de Mafra atendeu aos pedidos do Ministério Público e proferiu a sentença determinando que o município implante o serviço de abrigamento com condições que respeitem as normas de bem-estar animal e o regramento sanitário e ambiental vigente; promova, em até 60 dias o registro de animais abandonados recolhidos no abrigo Cães Amigo Fiel; e implante e execute, em 180 dias, um programa de esterilização de cães e gatos.

O Município também deverá implantar e executar uma campanha de conscientização dos responsáveis sobre a posse dos animais e, enquanto não implantado o programa municipal, garantir a manutenção das atividades do Abrigo Amigo Fiel.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, o Município fica sujeito a multa diária de R$ 500 que deverá ser revertida em favor do Fundo de Recuperação de Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL).

Fonte: Jmais.com

///////////////////////////////////////// banner aqui /////////////////////////////////////
 

Sugestão de Pauta